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Política
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Só condenação definitiva impede candidatura
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11/06/2008 Candidatos que são réus em ações sem condenação definitiva podem concorrer, diz TSE
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.
Os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, ministro Ari Pargendler. Segundo Pargendler, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para conceder o registro das candidaturas.
O ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira (5), disse em seu voto que o Poder Judiciário não pode "estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".
O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006.
Por considerar que o ex-deputado não tinha "postura moral" para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE.
Os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer votaram contra o relator.
Antenor Ribeiro - Destaknews/Londrina
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